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Augusto Rezende
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Augusto Rezende
Comentário ·
há 11 anos
Desnamorar dá processo?
Ivone Zeger
·
há 11 anos
Paulo Boa tarde....
O Juiz há de seguir os fundamentos e as provas carreadas aos autos, caso isto não seja visto por ele, na Sentença, cabe RECURSO AO TRIBUNAL SUPERIOR que certamente irá reformar a Sentença;
Diga-se que os fundamentos e a forma de pedir bem como as provas, irão fazer o convencimento do Juiz aquo, as vezes não de imediato mas, no decorrer do Proesso.....
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Augusto Rezende
Comentário ·
há 11 anos
Desnamorar dá processo?
Ivone Zeger
·
há 11 anos
A União Estável, conforme o próprio significado da expressão, há de ser estável e duradoura, entretanto, essa união a qualquer momento pode se dissipar, dependendo de cada caso concreto;
Este braço criado por Lei, simplesmente, passou a existir, a partir do momento que a própria sociedade passou a exigir perante aqueles que foram eleitos para Legislar; Com isto, viram que existia um clamor público para que fosse regulamentada a União de pessoas que conviviam por determinado tempo, e que após, este tempo por qualquer motivo, se via uma delas desamparadas nos deveres e nas obrigações;
Levando-se, em conta que após, a convivência por um espaço de tempo entre duas pessoas, e que uma delas viesse a faltar, por não ter um contrato firmado no Registro Civil, vez que o "casamento" nada mais é que um contrato entre pessoas, aquela, que restou, ficaria sem qualquer amparo legal sobre bens e obrigações deixadas por aquele que faltou especialmente, se aquele que faltou foi o varão que de toda sorte, subvencionava aquela relação; Ora! aquela que seu continuidade a vida, ficaria a própria sorte e desamparada, após ter uma relação sustentável e duradoura; Assim surge o Instituto da União Estável, a fim de resguardar os direitos daquele que durante o período, contribuiu de certa forma para amealhar e formar uma família, que na realidade era considerada espúria;
Para que este entendimento fosse concretizado, várias situações ficaram a deriva, e, determinados bens amealhados, retornariam, para outros parentes daquele que se foi, deixando a companheira em situação de penúria; Assim, o Legislador entendeu, após vários exemplos e debates, que a UNIÃO ESTÁVEL, desde que comprovada por uma das partes, comprovação essa por Contrato Escrito ou de forma Judicial, viesse de certa forma, naquele espaço de tempo a aquinhoar aquele que continuou a viver, visto que muitas vezes, daquela União estável, não restou filhos, apenas a União daquelas pessoas, que por tempo determinado viveram como se casados fossem;
Este Instituto da União Estável, com o passar do tempo vem se aprimorando, dando inclusive, condições para que nossos Tribunais de Justiça, passem a aceitar a União Estável de pessoas do mesmo sexo;
Assim, verifica-se que o Instituto da União Estável, tem um poder de grande valia, bem como de regularizar diversas situações existentes no cotidiano, entretanto, há pessoas que tentam de certo modo querer tirar vantagens patrimoniais deste Instituto com a finalidade apenas de conseguir e tirar vantagens......
Augusto Rezende.
Advogado no Rio de Janeiro.
rezendeaugusto@hotmail.com
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Augusto Rezende
Comentário ·
há 11 anos
Direito de Resposta por Ofensa à Honra em matéria veiculada pela Rede Globo
Dra. Patricia Carvalho
·
há 11 anos
O Fantástico apresentou uma matéria que generalizou a classe, não é desta forma, o que ocorre é o seguinte;
Há pessoas, que não tem condições de recorrer ao Judiciário, considerando que em especial o INSS, não dá a estas pessoas condições de receberem os seus direitos, muitas vezes, indeferem o pedido efetivado em fase administrativa;
Por outro lado, não há a Defensoria Pública para que estas pessoas consigam os seus direitos por inércia do poder público;
Assim, aparece a figura de alguns advogados que tramitam nesta área da previdência Social, que captam esses necessitados e conseguem que estes aufiram seus direitos;
Quando da Contratação dos serviços, essas pessoas necessitadas, acertam com o advogado para que estes recebam os atrasados e que os valores a serem recebidos doravante sejam daquele que foi representado;
Por outro lado, essas pessoas necessitadas não tem noção de valores a serem percebidos, ai, inicia-se uma tremenda confusão;
Quando os valores são creditados a seu favor, por força do Procuração o advogado recebe o mandado de pagamento, e, percebem os devidos valores depositando a totalidade em sua conta pessoal, e não prestam a devida conta;
Quando tomam ciência de que o Advogado percebeu uma determinada quantia, inicia-se uma verdadeira "guerra financeira";
Só que, ao ingressar em Juízo não dispuseram de qualquer valor, quer para as custas ou mesmo para o trabalho do advogado com referência aos honorários;
O ou a Contratação dos serviços é livre, não existe tabela de honorários máximos. a tabela por Lei divulgada pela OAB é honorários mínimos, dessa forma não há que se falar em roubo ou apropriação indébita;
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